Trust Center

Cumplimiento de sanciones internacionales

Políticas de cumplimiento

01

Objeto

A presente Política Pública de Cumprimento de Sanções Internacionais estabelece os princípios gerais mediante os quais a Habilmind procura prevenir relações comerciais, prestações de serviços e operações de pagamento que possam infringir sanções internacionais aplicáveis ou as restrições legítimas dos seus fornecedores regulados.

A Habilmind compromete-se a não prestar conscientemente serviços, estabelecer relações comerciais nem processar pagamentos quando tais atividades estejam proibidas pelas medidas restritivas aplicáveis. Também não facilitará operações, estruturas ou mecanismos destinados a contornar estas restrições.

Esta política tem como finalidade proporcionar transparência a clientes, colaboradores, fornecedores, entidades financeiras e demais partes interessadas sobre o quadro geral de cumprimento da Habilmind, sem revelar controlos operativos cuja confidencialidade seja necessária para preservar a sua eficácia.

02

Âmbito de aplicação e perfil de atividade

Esta política aplica-se às atividades desenvolvidas pela Habilmind e às pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou intervenham em processos relacionados com:

  • Vendas e contratação.
  • Alta e verificação de clientes.
  • Prestação de serviços.
  • Gestão de cobranças e pagamentos.
  • Tramitação de reembolsos.
  • Gestão de fornecedores e contrapartes.
  • Representação e distribuição comercial.

A sua aplicação abrange, conforme corresponda, empregados, comerciais externos, distribuidores, representantes, colaboradores, fornecedores e demais terceiros que participem nestas atividades por conta da Habilmind.

A Habilmind é uma empresa espanhola de tecnologia educativa que fornece uma plataforma na nuvem, licenças, consultoria, formação, relatórios e outros serviços profissionais relacionados com a educação e a avaliação psicopedagógica.

Entre os seus clientes e utilizadores contratantes podem encontrar-se centros educativos, universidades, gabinetes, profissionais, fundações, associações, famílias, parceiros comerciais autorizados e, em determinados casos, entidades do setor público.

Como parte da sua atividade ordinária, a Habilmind não presta serviços financeiros nem fornece armamento, tecnologia restrita, produtos de vigilância ou bens físicos sujeitos a controlos comerciais especiais.

03

Quadro de referência

A Habilmind toma como referência as medidas restritivas aplicáveis da União Europeia, as listas consolidadas de sanções da União Europeia e do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como a informação publicada pelas autoridades espanholas competentes.

Quando for legal, contratual ou operacionalmente pertinente, também poderão consultar-se outras fontes oficiais relacionadas com a operação, a contraparte, o fornecedor financeiro ou a rota de pagamento utilizada.

As sanções internacionais são dinâmicas e podem ser modificadas ao longo do tempo. Entre outras medidas, podem incluir:

  • Congelamento de ativos.
  • Proibições de colocar fundos ou recursos económicos à disposição de pessoas ou entidades designadas.
  • Restrições aplicáveis a determinados setores.
  • Limitações sobre bens, tecnologias ou serviços concretos.
  • Condições ou proibições relacionadas com determinadas operações económicas.

A Habilmind consulta as fontes vigentes no momento de adotar a decisão correspondente e adapta as suas verificações às circunstâncias de cada relação ou operação.

04

Princípios de atuação

O quadro de cumprimento de sanções internacionais da Habilmind baseia-se nos seguintes princípios:

Legalidade

A Habilmind não realizará conscientemente nenhuma atividade proibida pela normativa aplicável nem facilitará mecanismos destinados a contornar as restrições existentes.

Proporcionalidade

A intensidade das verificações adaptar-se-á ao nível de risco da relação comercial, do serviço solicitado ou da operação de pagamento.

Abordagem baseada no risco

Cada situação será avaliada considerando conjuntamente fatores como a contraparte, o país, o setor, a estrutura de propriedade ou controlo, o representante, o pagador, o serviço contratado e a rota de pagamento.

Trazabilidade

As verificações relevantes, as decisões adotadas e a evidência razoavelmente utilizada serão documentadas de acordo com os procedimentos internos da Habilmind.

Não discriminação

Uma pessoa ou entidade não será considerada sancionada nem excluída automaticamente por razão exclusiva da sua nacionalidade, residência ou localização geográfica.

Confidencialidade e minimização

A Habilmind recolherá, utilizará e partilhará apenas a informação necessária para realizar o controlo correspondente.

Escalamento

As dúvidas ou alertas que não possam ser resolvidas mediante as verificações ordinárias serão submetidas a uma revisão de nível superior e, quando corresponder, a aconselhamento jurídico especializado ou consulta com o fornecedor financeiro.

05

Diligência devida de clientes e contrapartes

Antes de iniciar ou continuar uma relação comercial, a Habilmind poderá realizar verificações proporcionadas sobre a identidade, atividade e circunstâncias da contraparte.

A intensidade da diligência devida dependerá do risco associado à relação, ao país, ao serviço, ao pagador e à operação prevista.

Verificação ordinária

A Habilmind poderá verificar, entre outros elementos:

  • A existência e identidade legal da contraparte.
  • A sua denominação, domicílio e dados de contacto.
  • A informação fiscal e de faturação.
  • A identidade e capacidade da pessoa que atua na sua representação.
  • A finalidade educativa do serviço.
  • O país ou os países relacionados com a contratação.
  • A coerência entre o cliente, a fatura, o pagador e o meio de pagamento.
  • A relação entre as diferentes pessoas ou entidades que intervenham na operação.

Quando for razoavelmente necessário, a Habilmind poderá solicitar documentos contratuais, fiscais, registrais, educativos, bancários ou de outra natureza que permitam compreender e verificar a relação.

A ausência de informação, a recusa injustificada a colaborar ou a existência de contradições materiais poderão atrasar ou impedir a ativação do serviço, a continuação da relação ou a aceitação do pagamento.

Revisão reforçada

A Habilmind poderá aplicar uma revisão reforçada quando ocorram circunstâncias que elevem o nível de risco, entre elas:

  • Vínculos com jurisdições sujeitas a medidas restritivas.
  • Participação de organismos ou entidades do setor público.
  • Estruturas de propriedade ou controlo complexas.
  • Intervenção de intermediários.
  • Pagamentos realizados por terceiros.
  • Rotas ou métodos de pagamento não habituais.
  • Incoerências entre o cliente, o pagador e o serviço.
  • Alertas ou possíveis coincidências relacionadas com sanções.

A revisão reforçada poderá incluir verificações adicionais sobre a propriedade ou o controlo de uma entidade, a identidade do representante ou do pagador, a relação com organismos públicos, a finalidade e a utilização prevista do serviço, a origem e a rota dos fundos ou a informação pública independente disponível.

Dependendo das circunstâncias, também poderá ser exigida a aprovação do CEO ou a obtenção de aconselhamento jurídico especializado.

06

Verificação de sanções

A Habilmind realiza verificações junto de fontes oficiais quando o nível de risco de uma relação ou operação o exige.

Estas verificações poderão efetuar-se antes de estabelecer ou continuar uma relação de maior risco e quando ocorram acontecimentos que justifiquem uma nova revisão, como alterações em:

  • A denominação ou identidade da contraparte.
  • A pessoa que atua como representante.
  • A estrutura de propriedade ou controlo.
  • O país relacionado com o serviço.
  • O pagador.
  • O meio ou a rota de pagamento.
  • As circunstâncias gerais da relação.

A existência de uma coincidência por nome não se considera, por si só, uma coincidência confirmada com uma pessoa ou entidade sancionada.

Quando a informação estiver disponível, a Habilmind poderá contrastar dados como a denominação completa, o domicílio, a data de nascimento ou constituição, a nacionalidade, o número de registo, os cargos desempenhados, a estrutura de propriedade e outros identificadores contextuais.

Enquanto um alerta razoável permanecer sem resolução, a Habilmind poderá suspender temporariamente a contratação, a ativação do serviço ou o processamento da operação correspondente.

07

Integridade de pagamentos e reembolsos

Os pagamentos relacionados com os serviços da Habilmind deverão utilizar os canais admitidos pela empresa e pelo fornecedor financeiro correspondente.

Como regra geral:

  • Prefere-se que o pagamento proceda de uma conta em nome do próprio cliente ou de uma entidade claramente vinculada a este.
  • Os pagamentos realizados por terceiros poderão exigir a identificação do pagador.
  • Poderá ser solicitada uma explicação documentada da relação entre o cliente e o terceiro pagador.
  • Determinados pagamentos de terceiros poderão ficar sujeitos a aprovação prévia.
  • Os reembolsos serão realizados, em regra geral, pelo mesmo meio de pagamento e para o mesmo titular de origem.
  • Qualquer exceção deverá responder a uma impossibilidade legítima e estar devidamente documentada.

A Habilmind não facilitará fracionamentos, redirecionamentos de pagamentos, alterações de beneficiário nem estruturas cujo propósito aparente seja contornar restrições, verificações ou controlos.

Quando a legislação aplicável ou as condições do fornecedor financeiro impedirem processar uma operação, a Habilmind não utilizará uma rota alternativa concebida para contornar essa restrição.

08

Gestão de alertas e decisões

Quando for identificado um alerta ou uma circunstância que exija revisão, a Habilmind poderá adotar uma ou várias das seguintes medidas:

  • Solicitar informação ou documentação adicional.
  • Parar temporariamente a alta do cliente.
  • Suspender a contratação ou a ativação do serviço.
  • Interromper temporariamente o processamento de uma operação.
  • Consultar a sua assessoria jurídica.
  • Solicitar esclarecimentos ao fornecedor financeiro.
  • Escalar a situação para o CEO.
  • Adotar as ações exigidas pela normativa aplicável.

As decisões serão adotadas de forma individualizada, atendendo à informação disponível e às circunstâncias concretas da relação ou operação.

Quando o risco não puder ser resolvido satisfatoriamente, a Habilmind poderá:

  • Recusar o início da relação comercial.
  • Suspender temporariamente a prestação do serviço.
  • Terminar uma relação existente.
  • Abster-se de processar um pagamento ou reembolso.
  • Realizar as comunicações que legalmente corresponderem.

As verificações realizadas e as decisões relevantes serão documentadas internamente de acordo com os procedimentos aplicáveis.

09

Jurisdições sujeitas a medidas restritivas

A existência de sanções relacionadas com um país não implica necessariamente uma proibição geral de prestar todos os serviços educativos a todas as pessoas ou entidades vinculadas a esse território.

A Habilmind analisa cada situação atendendo, entre outros fatores, a:

  • As restrições concretas aplicáveis.
  • As pessoas e entidades implicadas.
  • A propriedade ou o controlo da contraparte.
  • O setor de atividade.
  • A natureza e finalidade do serviço.
  • A identidade do pagador.
  • O fornecedor financeiro utilizado.
  • A rota prevista para o pagamento.

No entanto, a localização numa jurisdição sujeita a medidas restritivas ou não admitida por um fornecedor financeiro poderá justificar uma revisão reforçada, o pedido de documentação adicional ou a impossibilidade de prestar o serviço ou aceitar o pagamento.

As decisões não serão adotadas exclusivamente com base na nacionalidade, na residência ou na localização, mas mediante uma avaliação contextual dos fatores relevantes.

10

Governança, formação e comunicação interna

O CEO da Habilmind é responsável por aprovar e supervisionar o quadro de cumprimento de sanções internacionais.

As áreas que intervêm em vendas, contratação, alta de clientes, administração e finanças recebem instruções e formação periódica adaptadas às suas funções e ao nível de exposição ao risco.

As pessoas que atuem pela Habilmind deverão comunicar sem demora qualquer:

  • Dúvida relacionada com a aplicação de sanções.
  • Possível coincidência com uma pessoa ou entidade designada.
  • Pagamento invulgar ou incoerente.
  • Pedido para utilizar uma rota de pagamento alternativa.
  • Tentativa aparente de ocultar o pagador ou beneficiário.
  • Possível tentativa de elusão de restrições ou controlos.

Estas situações deverão ser comunicadas ao CEO através dos canais internos disponíveis.

A Habilmind promove uma cultura de consulta antecipada e não tolera retaliações contra quem comunicar de boa fé uma preocupação relacionada com o cumprimento.

11

Documentação, privacidade e confidencialidade

A Habilmind conserva registos razoáveis das verificações efetuadas, da documentação analisada e das decisões adotadas.

A informação será conservada durante os prazos legalmente aplicáveis e não mais tempo do que o necessário para a finalidade correspondente, salvo que exista uma obrigação de conservação, uma investigação, um procedimento ou um litígio que justifique um prazo adicional.

O acesso a esta informação limita-se às pessoas que dela necessitem para desempenhar as suas funções.

Os dados pessoais tratados no contexto destas verificações são geridos de acordo com a normativa aplicável em matéria de proteção de dados e com a Política de Privacidade da Habilmind.

A recolha e utilização de informação reger-se-á pelos princípios de necessidade, proporcionalidade, confidencialidade e minimização.

12

Supervisão, revisão e atualização

Esta política é revista pelo menos uma vez por ano e sempre que ocorra uma alteração material que possa afetar o quadro de cumprimento da Habilmind.

Entre outros pressupostos, poderá ser atualizada como consequência de alterações em:

  • A normativa aplicável.
  • As listas oficiais de sanções.
  • Os países ou territórios atendidos.
  • Os serviços oferecidos.
  • Os canais e fornecedores de pagamento.
  • O modelo de negócio da Habilmind.
  • Os requisitos de um fornecedor regulado.
  • Os riscos identificados durante a aplicação da política.

A Habilmind poderá atualizar esta política quando necessário e publicará a versão vigente no seu Trust Center.

A data de entrada em vigor da versão 1.0 é 10 de julho de 2026.

13

Natureza desta versão pública

Esta página constitui uma declaração pública dos princípios gerais que orientam o cumprimento de sanções internacionais na Habilmind.

Não reproduz a totalidade dos procedimentos, controlos e critérios internos utilizados pela organização. Os limiares operativos, listas de trabalho, formulários, mecanismos de escalamento e demais controlos cuja confidencialidade seja necessária mantêm-se em procedimentos internos.

A ausência de um determinado detalhe nesta versão pública não implica que a Habilmind careça do controlo correspondente.

Esta política:

  • Não cria direitos diferentes dos estabelecidos na legislação ou nos contratos aplicáveis.
  • Não constitui aconselhamento jurídico.
  • Não substitui a análise individual de cada situação.
  • Não limita a faculdade da Habilmind de aplicar controlos mais estritos quando o risco o aconselhar.
  • Não obriga a revelar procedimentos cuja divulgação possa reduzir a eficácia dos controlos.